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União estável se equipara a casamento para cancelamento de pensão temporária



A constituição de uma união estável pode levar ao cancelamento da pensão temporária concedida a filhos maiores de 21 anos, equiparando-se ao casamento. Este entendimento foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em um recente julgamento.



No caso em questão, uma mulher recebia pensão temporária por ser filha maior de 21 anos solteira, conforme estabelecido pela lei 3.373/58. A administração, no entanto, revisou e cancelou o benefício ao constatar que ela vivia em união estável, o que modifica seu estado civil e, consequentemente, extingue o direito à pensão.



A 1ª turma do TRF-1, sob a relatoria do desembargador Federal Marcelo Albernaz, confirmou a decisão administrativa. Segundo o relator, a autora perdeu o direito ao benefício porque não cumpria a condição de permanecer solteira, essencial para a manutenção da pensão conforme o artigo 5º da lei 3.373/58. A autora não conseguiu comprovar satisfatoriamente seu estado civil para continuar recebendo a pensão.



A decisão do TRF-1 reforça que a união estável é equiparada ao casamento no contexto da legislação de pensões temporárias, resultando na perda do benefício para aqueles que constituem uma entidade familiar. Este entendimento visa assegurar que os critérios legais para a concessão de pensões sejam rigorosamente observados, mantendo a integridade e a justiça do sistema previdenciário.



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