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STJ: Herdeiros não respondem por dívidas antes de concluir inventário





Nesta terça-feira, 21 de maio de 2024, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiros não podem ser pessoalmente responsabilizados por dívidas condominiais do falecido antes da conclusão do inventário e da partilha dos bens. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.



No caso em questão, a ação de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel gerador do débito condominial ainda está em curso, e não houve a partilha dos bens. Por essa razão, os herdeiros do falecido não podem ser responsabilizados de maneira imediata, direta e pessoal pelo débito, apesar de terem participado da fase de cumprimento de sentença devido à regra do parágrafo 1º, do art. 12, do CPC/73.


A ministra Nancy Andrighi destacou que admitir a responsabilização dos herdeiros e sucessores antes da partilha, apenas com base na existência de inventariança dativa, poderia permitir que um herdeiro criasse uma situação conflituosa, levando à nomeação de um inventariante dativo e à corresponsabilização imediata e direta dos demais herdeiros e sucessores. Segundo a ministra, isso resultaria em uma distinção injustificada entre débitos de responsabilidade do espólio e débitos de responsabilidade direta e pessoal dos herdeiros.


Os herdeiros haviam recorrido de uma decisão que manteve o bloqueio judicial de suas contas pessoais após uma ação de cobrança ajuizada pelo condomínio em face do pai falecido. Eles solicitaram o afastamento da responsabilidade pessoal pelas dívidas do falecido enquanto a partilha no processo de inventário não fosse finalizada e as forças da herança verificadas.


A decisão unânime reconheceu a impossibilidade de responsabilização direta dos herdeiros e, consequentemente, declarou o descabimento da constrição realizada em seus patrimônios pessoais.



A decisão da 3ª turma do STJ protege os herdeiros de serem responsabilizados pessoalmente pelas dívidas do falecido antes da conclusão do inventário e da partilha dos bens. Isso garante uma gestão mais justa e clara dos processos de inventário, evitando conflitos e responsabilidades indevidas para os herdeiros.


 
 
 

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