
A partilha de herança frequentemente gera discordâncias familiares, especialmente quando se trata da venda de bens. Em tais casos, é fundamental compreender as opções disponíveis para resolver esse impasse.
O herdeiro descontente pode oferecer sua parte no imóvel aos outros herdeiros ou solicitar sua divisão física.
Na falta de acordo, é possível entrar com uma ação de divisão do imóvel ou de extinção do condomínio.
Ao requerer a divisão, é necessário observar se ela está de acordo com as normas municipais. Por exemplo, se a legislação estipula uma área mínima para terrenos, a divisão deve respeitar esse critério.
Quando a divisão não é viável, a alternativa é a venda judicial do imóvel por meio de leilão. O montante arrecadado será distribuído entre os herdeiros.
Quando a divisão não é viável, a alternativa é a venda judicial do imóvel por meio de leilão. O montante arrecadado será distribuído entre os herdeiros.
A resolução de conflitos entre herdeiros em relação à venda de bens após o inventário envolve opções legais como a divisão do imóvel ou a venda judicial, respeitando sempre os direitos previstos em lei, incluindo o direito de habitação do cônjuge viúvo, quando aplicável.
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