O Projeto de Lei (PL) 1.977/24, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato, propõe que agressores condenados por violência doméstica percam o direito aos bens adquiridos durante o matrimônio. A medida visa proteger financeiramente as vítimas de violência doméstica.
A proposta determina que, após a condenação por violência doméstica e familiar, o agressor perderá o direito a qualquer parte dos bens acumulados durante o casamento ou união estável. Isso se aplica tanto aos regimes de comunhão parcial quanto total de bens, e abrange agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução da união.
Enquanto houver uma ação judicial por crime de violência doméstica contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu ficarão indisponíveis até o esgotamento das possibilidades de recursos. Caso o réu seja condenado, os bens passarão integralmente para a vítima.
Além disso, o projeto impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê que o direito à pensão cessa quando o beneficiário apresenta "procedimento indigno" em relação ao devedor. O projeto de lei especifica que a condenação por violência doméstica é considerada um procedimento indigno.
A aprovação do PL 1.977/24 pretende garantir que as vítimas de violência doméstica não sejam prejudicadas financeiramente e que os agressores percam qualquer benefício econômico derivado do casamento ou união estável. Esta iniciativa reforça a proteção e o amparo às vítimas, assegurando-lhes justiça e dignidade.
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