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Decisão do STJ sobre Efetividade do Contrato de Alienação Fiduciária sem Registro em Cartório


 


Homem assinando contrato
Decisão do STJ sobre Efetividade do Contrato de Alienação Fiduciária sem Registro em Cartório


 

A recente determinação do STJ ressalta a importância do entendimento sobre a validade do contrato de alienação fiduciária de imóvel mesmo na falta de registro em cartório.


Por maioria de votos, a 2ª Seção do STJ decidiu que o contrato de alienação fiduciária de imóvel permanece válido entre as partes, independentemente do registro em cartório, resguardando assim os direitos dos contratantes.


O contrato mantém sua eficácia entre os envolvidos, assegurando que o devedor fiduciante não possa rescindir o acordo sem seguir os procedimentos legais, e garantindo ao credor fiduciário os meios para execução da garantia em caso de inadimplência.


Permitir a rescisão unilateral do contrato por parte do devedor fiduciante poderia desvirtuar o propósito da alienação fiduciária, dificultando o acesso ao crédito imobiliário e aumentando os custos para os compradores.


A decisão do STJ reforça a estabilidade e segurança jurídica dos contratos de alienação fiduciária de imóveis, mesmo na ausência de registro em cartório, garantindo a eficácia do acordo entre as partes envolvidas.





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