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Decisão do STJ sobre Efetividade do Contrato de Alienação Fiduciária sem Registro em Cartório

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    AKB Marketing Web Create
  • 12 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura



Homem assinando contrato
Decisão do STJ sobre Efetividade do Contrato de Alienação Fiduciária sem Registro em Cartório



A recente determinação do STJ ressalta a importância do entendimento sobre a validade do contrato de alienação fiduciária de imóvel mesmo na falta de registro em cartório.


Por maioria de votos, a 2ª Seção do STJ decidiu que o contrato de alienação fiduciária de imóvel permanece válido entre as partes, independentemente do registro em cartório, resguardando assim os direitos dos contratantes.


O contrato mantém sua eficácia entre os envolvidos, assegurando que o devedor fiduciante não possa rescindir o acordo sem seguir os procedimentos legais, e garantindo ao credor fiduciário os meios para execução da garantia em caso de inadimplência.


Permitir a rescisão unilateral do contrato por parte do devedor fiduciante poderia desvirtuar o propósito da alienação fiduciária, dificultando o acesso ao crédito imobiliário e aumentando os custos para os compradores.


A decisão do STJ reforça a estabilidade e segurança jurídica dos contratos de alienação fiduciária de imóveis, mesmo na ausência de registro em cartório, garantindo a eficácia do acordo entre as partes envolvidas.





 
 
 

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