A recente determinação do STJ ressalta a importância do entendimento sobre a validade do contrato de alienação fiduciária de imóvel mesmo na falta de registro em cartório.
Por maioria de votos, a 2ª Seção do STJ decidiu que o contrato de alienação fiduciária de imóvel permanece válido entre as partes, independentemente do registro em cartório, resguardando assim os direitos dos contratantes.
O contrato mantém sua eficácia entre os envolvidos, assegurando que o devedor fiduciante não possa rescindir o acordo sem seguir os procedimentos legais, e garantindo ao credor fiduciário os meios para execução da garantia em caso de inadimplência.
Permitir a rescisão unilateral do contrato por parte do devedor fiduciante poderia desvirtuar o propósito da alienação fiduciária, dificultando o acesso ao crédito imobiliário e aumentando os custos para os compradores.
A decisão do STJ reforça a estabilidade e segurança jurídica dos contratos de alienação fiduciária de imóveis, mesmo na ausência de registro em cartório, garantindo a eficácia do acordo entre as partes envolvidas.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-07/falta-registro-cartorio-nao-invalida-alienacao-fiduciaria/
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