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CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade



 CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade
CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório, mesmo que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes, após decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


A medida, aprovada durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, simplifica a tramitação dos atos, que agora não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão foi tomada no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.


Com essa mudança, a única exigência para o registro do inventário em cartório é o consenso entre os herdeiros. No caso de menores de idade ou incapazes, a resolução estabelece que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiverem direito.


Os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) nos casos que envolvam menores de 18 anos ou incapazes. Se o MP considerar a divisão injusta ou se houver impugnação de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, deverá encaminhá-la ao juízo competente.


Em casos de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal com filho menor de idade ou incapaz, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente no âmbito judicial.


Essa nova possibilidade de solução extrajudicial para esses casos ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada altera a Resolução do CNJ 35/2007.


A decisão do CNJ de permitir o inventário e a partilha extrajudicial mesmo com menores de idade visa tornar o processo mais ágil e menos burocrático, ao mesmo tempo que resguarda os direitos dos incapazes, prevendo supervisão pelo Ministério Público e pelo Judiciário quando necessário.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

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