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Bens do cônjuge do devedor podem ser penhorados para quitar dívida, decide STJ



Juiz segurando martelo em uma mão e uma casa de madeira na outra
Fonte: Internet

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.


O homem perdeu uma ação judicial e foi obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Como não foram localizados bens em nome dele, os credores entraram com pedido para que o valor fosse penhorado da esposa.


As instâncias ordinárias indeferiram o pedido porque a mulher não integrou a relação processual.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados na conta da esposa sejam de esforço comum do casal.


Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso no STJ, o regime de bens do casal forma patrimônio único entre os dois, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna possível a penhora para quitar a dívida.




Câmara do stj rs
Fonte: STJ-RS

A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento. REsp 1.830.735


Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.


Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias


 
 
 

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