
A assinatura eletrônica, prevista em lei, possibilita a assinatura de documentos de forma virtual, possuindo a mesma validade jurídica da assinatura presencial. Essa inovação, acelerada pela pandemia de Covid-19, acompanha a evolução tecnológica da sociedade.
Definição Legal
A Lei nº 14.063/2020 define assinatura eletrônica como “os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observando-se os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei” [1].
Tipos de Assinatura Eletrônica
As assinaturas eletrônicas são classificadas em três tipos principais, baseadas no nível de confiança transmitido:
1.Assinatura eletrônica simples: Permite identificar o signatário e associar dados pessoais a outros dados em formato eletrônico do referido signatário. Essa modalidade é utilizada em interações de menor impacto com o ente público e que não envolvam informações sigilosas.
2. Assinatura eletrônica avançada: Utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovação da autoria e integridade dos documentos em forma eletrônica, desde que admitidos pelas partes ou aceitos pela pessoa a quem o documento é oposto. Suas principais características incluem a associação unívoca ao signatário e a capacidade de detectar qualquer modificação no documento.
3. Assinatura eletrônica qualificada: Utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil, conforme disposto no § 1º do artigo 10 da MP n.º 2.200-2/2001 [2]. Essa modalidade é obrigatória em interações eletrônicas de maior relevância com o ente público e em situações que exigem elevado nível de confiança.
Plataforma Gov.br
A plataforma gov.br, instituída pelo Decreto nº 8.936/2016 [3], facilita a identificação e autenticação do cidadão nos serviços públicos digitais. A partir dessa plataforma, os usuários podem realizar assinaturas eletrônicas de documentos digitais, com validade jurídica equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo Decreto nº 10.543/2020 [4].
Classificação das Assinaturas Gov.br
A Portaria nº 2.154/2021 [5] regulamenta as assinaturas eletrônicas emitidas pela plataforma gov.br, classificando-as conforme as identidades digitais Prata e Ouro, alinhadas com a modalidade avançada prevista na Lei nº 14.063/2020.
Validador ITI
O Validador ITI [6], ferramenta disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), verifica a autenticidade e integridade de documentos digitais assinados eletronicamente. Essa ferramenta assegura a conformidade das assinaturas com os padrões da ICP-Brasil, garantindo a confiabilidade das transações eletrônicas e a autenticidade dos documentos.
Considerações Finais
A utilização da assinatura eletrônica por meio da plataforma gov.br representa um avanço significativo no acesso à justiça e na democratização dos serviços públicos. Facilita a execução de atos jurídicos e administrativos de forma digital, promovendo a inclusão digital e o acesso equitativo à justiça e outros serviços essenciais para a cidadania e a democracia.
Referências
1. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas, em questões de saúde e em sistemas de certificados digitais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 set. 2020.
2. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 ago. 2001.
3. Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a plataforma de Cidadania Digital. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 dez. 2016.
4. Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Regulamenta a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas, em questões de saúde e em sistemas de certificados digitais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 nov. 2020.
5. BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Regulamenta o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que estabelece níveis mínimos de exigência para as assinaturas em interações eletrônicas com entes públicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 fev. 2021, p. 46.
7. BRASIL. Lei nº 14.620, de 25 de março de 2022. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 mar. 2022. Seção 1, p. 1-2.
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